Eu acredito no Pedro Passo Coelho !
Eu sou tempo em que Pedro Passos Coelho era Presidente da JSD, ele tem agora 44 anos viveu pelo menos 14 anos fora das lides políticas, conheci bem o Dr. Pedro Passos Coelho e acompanhei o seu trabalho enquanto deputado e defensor das políticas e juventude e educação, viu defender o governo de Cavaco Silva quando assim tinha de ser, mas também o vi criticar e reivindicar mais e melhor para os jovens e para a educação quando assim o entendia necessário. Eu sou do tempo em que o Nuno Freitas e o José Eduardo Martins e eu próprio chegamos a desenhar uma oposição ao Dr. Pedro Passos Coelho na JSD e pela seu poder político, e pela força das suas ideias e pelas suas convicções fomos incapazes de ter sucesso. Eu sou do tempo em que tive de optar entre Pedro Passos Coelho e Pacheco Pereira e contra tudo e contra todos apoie Pacheco Pereira para a Distrital de Lisboa do PSD. Eu sou do tempo em que o PSD governou com Barroso, ganhou Lisboa com Santana, Eu sou do tempo em que Carmona caiu, em que Mendes foi desrespeitado, massacrado e incompreendido.
Por estas e outras razões, eu entendo que chega de tretas, o caminho é só um, o Futuro é Agora e o Pais precisa de nós. Eu sou dos que me revejo interinamente nas opções estratégicas do Pedro Passos Coelho e sou dos que acredita que só ele pode vencer Sócrates.
Parque Mayer - Concurso para propostas de reabilitação foi suspenso.
In Sol Online ()
«O concurso de propostas para reabilitação do teatro Capitólio, no Parque Mayer, Lisboa, ficou hoje suspenso depois de um candidato ter declarado que vai recorrer da decisão do júri, presidido por Nuno Teotónio Pereira
A suspensão do concurso foi anunciada no final da sessão do acto público em que foi apresentado o «relatório de hierarquização» das propostas, contestado pelo concorrente número dois por considerar que a decisão do júri se pautou por «falta de objectividade».
Em declarações à agência Lusa, o concorrente número dois - que não se identificou alegando que o concurso ainda não está finalizado - disse que «a classificação dos projectos não corresponde ao que o júri responde no relatório de hierarquização».
«O júri decidiu valorizar as soluções que tivessem um impacto reduzido ao nível do exterior do edifício, que quase não tivesse intervenção do ponto de vista arquitectónico, mas o relatório de hierarquização acaba por contradizer completamente esta filosofia, porque alguns dos projectos que mais construção propõem ficaram em terceiro e quarto lugares», acrescentou.
Segundo o relatório de hierarquização das propostas para a reabilitação do concurso, a classificação mais alta foi obtida pela candidatura número sete, com uma classificação de 4,5, seguida da número seis (3,8), número 1 (3,6), número cinco (3,5), número oito (3,1), número dois (1,8) e por fim da número 3 (1,5).
As propostas para a reabilitação do Capitólio foram hierarquizadas numa escala de um (insuficiente) a cinco valores (excelente) e o critério de avaliação teve por base três itens: a qualidade do projecto, com uma ponderação de 50 por cento, o mérito técnico da proposta (30 por cento) e o valor estimado da intervenção (20 por cento).
Das nove propostas apresentadas a concurso, duas foram excluídas: a número nove por ter entrado fora do prazo limite e a quatro por não apresentar as plantas do edifício, referiu o júri no início do acto público.
Inicialmente, a proposta número oito também foi dada como excluída pelo júri por não ter apresentado o valor estimado da intervenção, o que mereceu uma reclamação oral por parte do proponente que sublinhou ter apresentado esse documento.
Este foi o primeiro incidente do acto público de hoje e que obrigou o proponente a acompanhar um dos elementos do júri para lhe mostrar que a sua proposta continha a estimativa de custos, fazendo com que o júri interrompesse os trabalhos para deliberar se aceitava a reclamação do candidato número oito, o que acabou por acontecer.
Ana Bívar, da Câmara de Lisboa, considerou porém aquele incidente não como uma reclamação mas uma «chamada de atenção» e que fez com que o júri fizesse uma «rectificação de um dado que não tinha visto e que era a estimativa de custos». O concorrente tem cinco dias úteis para interpor recurso para contestar a decisão do júri.
Lusa/SOL»